MCT cadastra 12 empresas interessadas em produzir tablets no Brasil

O Diário Oficial da União publicou, no dia 23/05, a Medida Provisória 534, que inclui na chamada “Lei do Bem” os computadores portáteis (tipo prancheta).
Os conhecidos tablets passam a pertencer à mesma categoria dos computadores convencionais e notebooks, definidos na MP como “máquinas automáticas de processamento de dados, portáteis, sem teclado, que tenham uma unidade central de processamento com entrada e saída de dados por meio de uma tela sensível ao toque de área superior a 140 cm 2 (Tablet PC) ” .

A MP altera o Artigo 28 da Lei 11.196, de 21 de novembro de 2005, que consolida incentivos fiscais às empresas que promovem pesquisa e desenvolvimento tecnológico. A medida permite a isenção de impostos sobre o produto, como PIS/COFINS. Com isso, o preço dos tablets poderá ficar mais baixo na comparação com o similar importado.
A regulamentação faz parte de um acordo entre o governo federal e a iniciativa privada para alavancar a produção dos equipamentos no Brasil. De acordo com o ministro da Ciência e Tecnologia, Aloizio Mercadante, 12 empresas já manifestaram interesse em produzir tablets no Brasil. Além da taiwanesa chinesa Foxconn, que pretende investir R$ 12 bilhões no projeto, também estão inscritas as empresas: Positivo, Envision, Motorola, Samsung, LG, Itautec, Samnia, Compalead, Semp Toshiba, AIOX e MXT